Artigo 24 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As ajudas de custo dos funccionarios do Corpo Diplomatico, concedidas para as despesas de viagem e estabelecimento, serão arbitradas de accordo com a tabella annexa ao presente Decreto.