Artigo 23 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam creados mais tres logares de Primeiros Secretarios de Legação, visto a deficiencia do quadro actual, e reduzido de um Sargento Secretario o respectivo quadro.