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Artigo 23 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918

Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.

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Art. 23

Ficam creados mais tres logares de Primeiros Secretarios de Legação, visto a deficiencia do quadro actual, e reduzido de um Sargento Secretario o respectivo quadro.

Art. 23 do Decreto 13.113 /1918