Artigo 22 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios em Cuba e na China terão, cada uma, a representação de cinco contos de réis, ouro, e o Ministro Residente na America Central continuará a ter a mesma representação que actualmente tem o Ministro Residente em Cuba.