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Artigo 21 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918

Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.

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Art. 21

Fica elevada a categoria da Legação na China, que passará a ser regida por um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

Art. 21 do Decreto 13.113 /1918