Artigo 19 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam equiparadas ás dos demais Ministros Residentes as representações dos Ministros Residentes acreditados na Suecia, na Noruega, na Grecia e no Egypto.