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Artigo 1º do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918

Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.

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Art. 1º

O Corpo Diplomatico Brasileiro se compõe de Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios, Ministros Residentes, Primeiros e Segundos Secretarios de Legação.

Art. 1º do Decreto 13.113 /1918