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Artigo 2º do Decreto nº 1.311 de 17 de Novembro de 1994

Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.311 /1994