Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cassação da utilidade pública será feita em processo instaurado ex officio pela SDCJ/MJ, ou mediante representação documentada.
Parágrafo único
O pedido de reconsideração do Decreto que cassar a utilidade pública não terá efeito suspensivo.