Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.