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Artigo 4º, Alínea c do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.

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Art. 4º

Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

a

deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea e do art. 2º;

b

se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

c

retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores e associados.

Art. 4º, c do Decreto /1992