Artigo 4º, Alínea c do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a
deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea e do art. 2º;
b
se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;
c
retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores e associados.