Artigo 3º, Alínea a do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades inscritas ficam obrigadas:
a
a apresentar à SDCJ/MJ, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no exercício anterior, juntamente com o demonstrativo financeiro correspondente;
b
a publicar anualmente o demonstrativo financeiro do exercício anterior, se nele tiverem sido contempladas com subvenção da União.