Artigo 2º, Alínea c do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pedido de inscrição das entidades relacionadas no art. 1º no livro destinado ao "Registro das entidades declaradas de utilidade pública", na forma da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , será dirigido à Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça (SDCJ/MJ), provados pelo requerente os seguintes requisitos:
b
que adquiriu personalidade jurídica, na forma da lei civil;
c
que, mediante cláusula estatutária específica, não remunera os cargos da diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer forma ou pretexto;
d
que se encontrava funcionando há mais de três anos;
e
que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório discriminativo, que incluirá os demonstrativos financeiros e os balanços, promove a assistência , com ênfase no atendimento prestado à população carente;
f
que seus diretores possuem folha corrida e modalidade comprovada.
Parágrafo único
A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos importará no arquivamento do pedido.