Artigo 9º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994
Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República baixar os atos necessários à execução deste Decreto.