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Artigo 9º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994

Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 9º

Caberá à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 1.309 /1994