Artigo 7º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994
Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução do recadastramento de que trata este decreto correrão à conta de recursos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.