Artigo 6º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994
Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sujeitar-se-á à responsabilização penal e administrativa o servidor que omitir ou prestar incorreta ou incompletas informações relevantes para os efeitos deste decreto.