JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994

Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Sujeitar-se-á à responsabilização penal e administrativa o servidor que omitir ou prestar incorreta ou incompletas informações relevantes para os efeitos deste decreto.

Art. 6º do Decreto 1.309 /1994