Artigo 10º do Decreto nº 1.309 de 11 de Novembro de 1994
Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.