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Artigo 4º do Decreto nº 13.059 de 30 de Julho de 1943

Altera dispositivos do regulamento baixado com o decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências

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Art. 4º

A Caixa de Amortização publicará edital e dará conhecimento ao Departamento de Imprensa e Propaganda para ampla divulgação pública da resolução referente ao recolhimento das cédulas de papel-moeda.

Art. 4º do Decreto 13.059 /1943