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Artigo 3º do Decreto nº 13.059 de 30 de Julho de 1943

Altera dispositivos do regulamento baixado com o decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências

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Art. 3º

As notas cujo valor, em conseqüência dos descontos sofridos, não corresponda ao de qualquer outra em circulação serão trocadas por moedas metálicas.

Art. 3º do Decreto 13.059 /1943