Artigo 3º do Decreto nº 13.059 de 30 de Julho de 1943
Altera dispositivos do regulamento baixado com o decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As notas cujo valor, em conseqüência dos descontos sofridos, não corresponda ao de qualquer outra em circulação serão trocadas por moedas metálicas.