JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.305 de 9 de Novembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.305 /1994