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Artigo 2º do Decreto nº 1.302 de 4 de Novembro de 1994

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.

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Art. 2º

O regimento interno da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência será aprovado mediante portaria do Ministro do Bem-Estar Social e publicado no Diário Oficial.

Art. 2º do Decreto 1.302 /1994