Artigo 2º do Decreto nº 1.302 de 4 de Novembro de 1994
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência será aprovado mediante portaria do Ministro do Bem-Estar Social e publicado no Diário Oficial.