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Decreto de 28 de Janeiro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais e extraordinários, no valor global de R$ 1.662.513.813,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.

Decreto de 28 de Janeiro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.662.513.813,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e treze reais), os créditos especiais e extraordinários abertos pelas Leis nº s 12.354, 12.359, 12.360, 12.365, 12.366, 12.369 e 12.370, de 29 de dezembro de 2010, e 12.374, de 30 de dezembro de 2010, e pelas Medidas Provisórias nº s 508, de 8 de outubro de 2010, e 515, de 28 de dezembro de 2010, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2011 - Edição extra