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Decreto de 28 de Janeiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de Janeiro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.662.513.813,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e treze reais), os créditos especiais e extraordinários abertos pelas Leis nº s 12.354, 12.359, 12.360, 12.365, 12.366, 12.369 e 12.370, de 29 de dezembro de 2010, e 12.374, de 30 de dezembro de 2010, e pelas Medidas Provisórias nº s 508, de 8 de outubro de 2010, e 515, de 28 de dezembro de 2010, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2011 - Edição extra