Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2011
Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais e extraordinários, no valor global de R$ 1.662.513.813,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.