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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 2011

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais e extraordinários, no valor global de R$ 1.662.513.813,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.

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Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.662.513.813,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e treze reais), os créditos especiais e extraordinários abertos pelas Leis nº s 12.354, 12.359, 12.360, 12.365, 12.366, 12.369 e 12.370, de 29 de dezembro de 2010, e 12.374, de 30 de dezembro de 2010, e pelas Medidas Provisórias nº s 508, de 8 de outubro de 2010, e 515, de 28 de dezembro de 2010, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.