Decreto de 28 de Janeiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre créditos especiais, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00.
Decreto de 28 de Janeiro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., os créditos especiais aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2011 - Edição extra