JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2011

Reabre créditos especiais, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2011