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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 2011

Reabre créditos especiais, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., os créditos especiais aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011