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    3. Decreto de 23 de dezembro de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 23 de dezembro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

    Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica acrescido à letra d do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, o seguinte cargo: "Art. 1º (...) a) Do posto de General-de-Brigada Combatente: (...) - Comandante da Escola de Sargentos das Armas."

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992