Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera o inciso d, do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido à letra d do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, o seguinte cargo: "Art. 1º (...) a) Do posto de General-de-Brigada Combatente: (...) - Comandante da Escola de Sargentos das Armas."