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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera o inciso d, do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.