Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera o inciso d, do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.