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Artigo 2º do Decreto nº 130 de 22 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Chile ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 130 /1991