Artigo 1º do Decreto nº 130 de 9 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Saquarema, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.