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Artigo 1º do Decreto nº 130 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Saquarema, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 130 /1890