Artigo 8º do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Chancelleres actualmente existentes são os constantes da lei orçamentaria em vigor, ficando creado mais um para o Consulado em Iquitos, de accôrdo com a autorização concedida pelo n. II do art. 37 da referida lei, e mais um para o Consulado Geral em Barcelona.