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Artigo 8º do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 8º

Os Chancelleres actualmente existentes são os constantes da lei orçamentaria em vigor, ficando creado mais um para o Consulado em Iquitos, de accôrdo com a autorização concedida pelo n. II do art. 37 da referida lei, e mais um para o Consulado Geral em Barcelona.

Art. 8º do Decreto 12.996 /1918