Artigo 5º do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Haverá nos Consulados Geraes e Consulados, em que o Governo julgar necessario pela sua importancia, um Chanceller de carreira para auxiliar os trabalhos e bem assim o numero de auxiliares que forem precisos para o serviço.