Artigo 34 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Continuam em vigor todas as disposições das leis e decretos anteriores, que não foram modificadas pelo presente decreto, e ficam revogadas todas as disposições em contrario.