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Artigo 32 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 32

Os funccionarios, promovidos ou nomeados para logares onde já tenham residencia, não terão direito a nenhuma ajuda de custo.

Art. 32 do Decreto 12.996 /1918