Artigo 26 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para as promoções só se contará o tempo que o funccionario consular servir effectivamente no exterior.
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoPara as promoções só se contará o tempo que o funccionario consular servir effectivamente no exterior.