JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Para as promoções só se contará o tempo que o funccionario consular servir effectivamente no exterior.

Art. 26 do Decreto 12.996 /1918