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Artigo 24 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 24

Todo funccionario do Corpo Consular será obrigado a servir effectivamente um anno, no minimo, na America, na Asia ou na Africa, faltando-lhe, em caso contrario, o requisito para a promoção.

Art. 24 do Decreto 12.996 /1918