Artigo 24 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todo funccionario do Corpo Consular será obrigado a servir effectivamente um anno, no minimo, na America, na Asia ou na Africa, faltando-lhe, em caso contrario, o requisito para a promoção.