Artigo 23 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os auxiliares que forem nomeados tambem Vice-Consules honorarios poderão, quando substituirem os Consules, optar, conforme a conveniencia, pela respectiva ratificação ou pela metade dos emolumentos arrecadados, mantidos os seus direitos relativamente ás ratificações de que trata o art. 18 do presente decreto, devendo declarar immediatamente em officio a sua opção.