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Artigo 23 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 23

Os auxiliares que forem nomeados tambem Vice-Consules honorarios poderão, quando substituirem os Consules, optar, conforme a conveniencia, pela respectiva ratificação ou pela metade dos emolumentos arrecadados, mantidos os seus direitos relativamente ás ratificações de que trata o art. 18 do presente decreto, devendo declarar immediatamente em officio a sua opção.

Art. 23 do Decreto 12.996 /1918