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Artigo 22 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 22

Ficam creado mais 19 logares de auxiliares de Consulado, sendo seis com 250$, seis com 200$ e sete com 150$000.

Art. 22 do Decreto 12.996 /1918