JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os auxiliares serão designados pelos differentes Consulados, de accôrdo com as necessidades do serviço ou requisição dos Consules ao Ministro, e as suas nomeações ou designações serão feitas por despachos do Ministro dirigidos nos Consules.

Art. 21 do Decreto 12.996 /1918