Artigo 21 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os auxiliares serão designados pelos differentes Consulados, de accôrdo com as necessidades do serviço ou requisição dos Consules ao Ministro, e as suas nomeações ou designações serão feitas por despachos do Ministro dirigidos nos Consules.