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Artigo 21 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 21

Os auxiliares serão designados pelos differentes Consulados, de accôrdo com as necessidades do serviço ou requisição dos Consules ao Ministro, e as suas nomeações ou designações serão feitas por despachos do Ministro dirigidos nos Consules.