Artigo 2º do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O numero de Consules Geraes, Consules e Vice-Consules em cada paiz será, fixado, conforme as necessidades do serviço, pelo Congresso Nacional.