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Artigo 17 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 17

Os Vice- Consules e Agentes Consulares que substituirem os funccionarios de carreira terão direito á identica gratificação, sacando-a, porém, sobre a Delegacia do Thesouro Brasileiro em Londres, declarando no, occasião do saque a renda arrecadada.

Art. 17 do Decreto 12.996 /1918