Artigo 17 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Vice- Consules e Agentes Consulares que substituirem os funccionarios de carreira terão direito á identica gratificação, sacando-a, porém, sobre a Delegacia do Thesouro Brasileiro em Londres, declarando no, occasião do saque a renda arrecadada.