Artigo 15 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As quantias destinadas ao aluguel de chancelarias, expediente, serviço de facturas consulares, gratificações de auxiliares e outras quaesquer serão fixadas annualmente pelo Congresso Nacional.