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Artigo 15 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 15

As quantias destinadas ao aluguel de chancelarias, expediente, serviço de facturas consulares, gratificações de auxiliares e outras quaesquer serão fixadas annualmente pelo Congresso Nacional.

Art. 15 do Decreto 12.996 /1918