Artigo 14 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Consules em Iquitos, Cobija e Villa Bella continuarão a ter os vencimentos que lhes são inherentes, continuando tambem o Vice-Consul em Cayena a ter essa mesma gratificação.