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Artigo 13 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918

Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.

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Art. 13

Os Consules Geraes de 1ª classe vencerão 14:000$; os de 2ª classe 12:000$; os Consules 8:000$ e os Vice-Consules e Chancelleres 5:000$, divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

Art. 13 do Decreto 12.996 /1918