Artigo 12 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Governo nomeará, sempre que julgar conveniente ou que houver requerimento de candidatos a exame, em numero não inferior a seis, uma Commissão para o exame de que trata o artigo 9º do presente decreto, o qual se realizará de accôrdo com as disposições em vigor.