Artigo 11 do Decreto nº 12.996 de 24 de Abril de 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Sempre que fôr conveniente ao serviço, poderá o Governo nomear para os diversos cargos consulares funccionarios da Secretaria de Estado ou do Corpo Diplomatico, mantidas as seguintes equivalencias: Director de Secção ou Ministro Residente - Consul Geral de 1ª classe; Primeiro Official ou Primeiro Secretario de Legação - Consul Geral de 2ª classe; Segundo Official ou Segundo Secretario de Legação - Consul; Terceiro Official - Vice-Consul ou Chanceller.