Decreto de 15 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00 (quatrocentos e noventa milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e dezessete reais reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 423.676.729,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.936.588,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra