Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 423.676.729,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.936.588,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.