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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00 (quatrocentos e noventa milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e dezessete reais reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010